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Dar Voz aos Estudantes - Conselho da Faculdade

(entrevistas à Professora Assunção Cristas e aos alunos Luís Miranda e Isabel Costa)


1. Quem é que faz parte do Conselho da Faculdade?


Luís Miranda e Isabel Costa: “Atualmente, são membros Assunção Cristas, vice-presidente do órgão, Maria Lúcia Amaral, Luís Duarte d’Almeida, Miguel de Azevedo Moura, Vítor Neves e Vera Eiró, na qualidade de membros docentes efetivos, Fabrizio Esposito, Jorge Morais Carvalho e Mariana França Gouveia, enquanto membros docentes suplentes, Luís Afonso de Miranda, enquanto representante dos estudantes efetivo e Isabel Lundbo Murta Costa, na qualidade de suplente, e Catarina de Albuquerque, que preside o órgão, Ana Casaca e Filipe Vaz Pinto, enquanto individualidades externas.”


Assunção Cristas: “O conselho da faculdade é um órgão que representa uma abertura da faculdade ao exterior porque tem uma composição de pessoas de dentro e pessoas de fora.”



2. Como são eleitos os membros do Conselho da Faculdade? 


Luís Miranda e Isabel Costa: “Conforme resulta do artigo 7. º, n.º 2 dos Estatutos da Nova School of Law “Os/As docentes e investigadores/as são eleitos/as por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.”, ou seja, são eleitos, em lista única, entre os docentes. No entanto, as individualidades externas são designadas pelo Reitor, por proposta dos restantes membros eleitos do Conselho.”




3. Qual é a importância deste órgão e quais os seus âmbitos de ação?


Luís Miranda e Isabel Costa: “Este órgão é de extrema relevância, pois determina toda a política institucional da Faculdade, direcionando os restantes órgãos e serviços nas suas funções e naquela que é a sua atuação diária. 

É também um pilar essencial da democracia na nossa instituição, pois permite alterar e adaptar o plano de ação global por via de representantes eleitos pelos seu pares, promovendo uma comunicação direta e eficaz, comprometida com a expressão e compreensão dos melhores interesses de toda a comunidade académica nas suas várias vertentes, não só a nível de estudantes, docentes e não docentes no plano do ensino, mas também com preocupações na construção de um ambiente social e cultural que potencia uma formação e vivência íntegras.

Cabe aos membros efetivos do Conselho, em sede de reunião, prestar informações, participar nos debates, apresentar requerimentos e formular ou responder a pedidos de esclarecimento, e, consequentemente, tomar parte das deliberações relativas às propostas apresentadas. 

Paralelamente a tudo isto surge um dever de estar informado sobre os assuntos correntes e os temas em debate, assim como de preparação prévia das reuniões que, por incidirem sobre assuntos técnicos e morosos, necessitam da devida atenção e compreensão.”


Assunção Cristas: “É um órgão que tem competências muito diversificadas, nos casos de consulta e um órgão de reflexão sobre aquilo que a faculdade está a fazer em que a direção muitas vezes leva temas para serem do conhecimento e da discussão do próprio órgão e para colher essas opiniões, mas também é um órgão que tem de aprovar alguns documentos.”


4. Como funciona o processo interno de deliberação?


Luís Miranda e Isabel Costa: “Qualquer membro do Conselho pode apresentar propostas ao Presidente do Conselho, para que este as inclua na ordem de trabalhos da reunião seguinte, devendo justificar a sua natureza, a sua necessidade e as consequências que a mesma pode acarreta. Já em sede de reunião, a proposta é debatida entre os membros, podendo ser sujeita a alterações. A discussão termina com a sua deliberação por voto direto, não secreto, dos membros efetivos, exceto nas eleições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, nos quais o escrutínio será secreto.

À exceção da aprovação e alteração dos Estatutos da Faculdade, que necessitam de aprovação por dois terços dos membros do Conselho, as restantes deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvaguardando-se o direito a prestar voto vencido.

Surge então, na esfera dos membros, uma vinculação às deliberações tomadas e um dever de reserva.”


Assunção Cristas: “Funciona de uma maneira bastante simples no sentido em que há uma agenda, os temas são trazidos para debate e discussão e depois quando é apenas uma troca de opiniões, portanto não há nenhuma decisão, enfim, há a discussão habitual e uma sumula sobre o resultado dessa discussão que fica em ata quando há uma decisão. Normalmente as decisões são tomadas por consenso e, portanto, a presidente do órgão ouve, retira e se for preciso coloca uma votação formal, mas em geral não é preciso colocar a votação formal e, portanto, são aprovadas por consenso.”



5. Como posso expressar uma preocupação minha perante o Conselho da Faculdade?


Luís Miranda e Isabel Costa: “É possível contactar o Conselho da Faculdade por via do seu email institucional: conselho.faculdade@novalaw.unl.pt, ou diretamente qualquer um dos seus membros, cujos nomes e contactos se encontram no sítio online da Nova School of Law, no separador relativo a este órgão. 

Ademais, é também possível contactar os representantes dos estudantes por via do email: estudantes.cfaculdade.fdunl@gmail.com, disponibilizando-nos para responder a quaisquer questões que possam ter ou prestar esclarecimentos.”


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