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Dar Voz aos Estudantes - Conselho Fiscal

Jur.nal - O que faz o Conselho Fiscal?


CF - De uma forma simples, e de acordo com o artigo 41.º dos Estatutos da AEFDUNL, o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da conformidade legal e estatutária dos atos associativos, cumprindo-lhe fiscalizar as atividades financeiras da Associação de Estudantes e dos seus respetivos núcleos, através da avaliação e aprovação dos orçamentos por eles elaborados, assim como do cumprimento dos mesmos. O Conselho Fiscal pode instaurar inquéritos sobre a atuação financeira e elaborar pareceres relativamente a questões financeiras, podendo rejeitar ou aceitar o levantamento das reservas. Outra das funções do Conselho Fiscal é a interpretação de artigos estatutários que possam trazer dúvidas. Pode, por fim, substituir a Assembleia Geral, de forma interina, em casos de exoneração ou impedimento da mesma. Grande parte destas funções é desempenhada através de pareceres escritos que, em concordância com o artigo 43.º dos Estatutos, podem ser solicitados ao Conselho Fiscal pelos órgãos sociais da AEFDNUL, 10% dos membros da AEFDUNL em baixo assinado; ou qualquer membro da AEFDUNL, conquanto o ato seja do seu interesse legítimo.


Jur.nal - Como é composto o Conselho, e quais as funções de cada membro? 


CF - O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: Presidente, Vice-presidente e Secretário. Apesar da tripartição, os membros acabam por trabalhar em conjunto, havendo poucas diferenças na deliberação e distribuição de tarefas. A diferença significativa reside no voto de qualidade que o Presidente terá em situações de impasse. 


Jur.nal - Como são eleitos?


CF - A eleição para o Conselho Fiscal realiza-se na última quinzena de aulas do segundo semestre do ano letivo. A candidatura requer a apresentação de uma lista, previamente à eleição, na qual são discriminados os cargos a ocupar pelos candidatos e que tem de ser acompanhada por um documento com as assinaturas de, pelo menos, 10% dos estudantes da AEFDNUL. Além disso, cada candidatura tem ainda de definir uma letra para representar a respectiva lista, de acordo com o artigo 58.º  dos Estatutos. O método de Hondt é o utilizado para eleger os candidatos, de acordo com o artigo 60.º e 63.º dos Estatutos. Este método tem bastante impacto quando haja mais do que uma lista, fazendo com que os seus membros sejam eleitos individualmente - a título de exemplo, é possível ser eleito como Presidente do Conselho Fiscal o Presidente da lista mais votada e eleito como Vice-presidente, o candidato de outra lista.


Jur.nal - ⁠Como pode um aluno entrar em contacto com o Conselho e requerer a sua ajuda? 


CF - Um dos grandes objetivos do Conselho Fiscal é ser acessível, estando a disposição de todos os estudantes. É possível contactarem-nos através do nosso endereço de E-mail (ae.conselhofiscal@novalaw.unl.pt), da nossa página de Instagram (@cfnovalawsu) ou abordando qualquer um dos membros que constitui o órgão. A nossa ajuda versa sobre qualquer questão relativa à legalidade das ações da AE, dos respectivos núcleos e órgãos autónomos.


Jur.nal - Olhando para os mandatos anteriores, que alterações gostariam de trazer no vosso? Têm propostas para aumentar a publicidade dos vossos pareceres?


CF - Falando nos mandatos anteriores, temos como objetivo dar a conhecer à comunidade acadêmica o nosso papel e como funcionamos. Queremos que os estudantes sintam que não somos inacessíveis, desenvolvemos o nosso trabalho para os estudantes, assegurando os seus interesses e, por isso, queremos que sintam que podem contar sempre conosco. A nível de publicidade, iremos continuar a publicar os pareceres no Linketree e no Instagram, considerando que houve pareceres a atingir um número significativo de cliques (200). 


Jur.nal - Para os membros que compuseram o anterior Conselho, que grandes lições retiram para este novo mandato?


Luís Lobo - Retirei grandes lições sobre o mandato anterior, principalmente no que diz respeito à diligência do CF e preparação para qualquer reviravolta e urgências que possam ocorrer.


Beatriz Jesus - O que mais aprendi foi que, apesar de reconhecer desde o início a responsabilidade do cargo, as nossas escolhas enquanto membros deste órgão podem ter implicações reais, tanto no presente como no futuro, sendo crucial assumir estes cargos de forma séria.


Jur.nal - Como é elaborado um parecer do Conselho Fiscal? Que considerações legais e estatutárias devem ter, e como as adaptam às realidades da faculdade?


CF -A elaboração de pareceres provém de deliberações por parte de todos os integrantes, seguindo as disposições dos Estatutos e da Lei portuguesa. Em termos de adaptação às realidades da faculdade, e dado a algumas omissões que existem na Lei e nos Estatutos, tentamos procurar a decisão mais justa e mais adequada em representação de toda a comunidade académica. Este trabalho envolve a procura, pesquisa doutrinária, a análise de manuais e até consulta de professores ou outros especialistas, para que a resposta dada seja a mais adequada aos trâmites legais da lei portuguesa. No que toca a decisões e opiniões pessoais, são discutidas e votadas nas reuniões internas do órgão, onde são discutidos os pareceres e a sua execução.  


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