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Jorge Bacelar Gouveia

Nota à comunicação social - Professor Jorge Bacelar Gouveia

Ministra do Ensino Superior e Inspeção-Geral da Educação e Ciência declaram ilegal o uso apenas em inglês do nome da Faculdade de Direito da Nova, numa decisão que terá consequências sobre todas as instituições de ensino superior que se denominem somente em inglês, como sucede com boa parte das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

1. Na sequência de queixa por mim apresentada à Inspeção-Geral da Educação e Ciência em 10.5.2021, este organismo entendeu - através de parecer emitido pelo inspetor em 28.7.2921, com declaração de concordância com o mesmo por parte do Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência do dia seguinte, documento estranhamente homologado pela atual Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior só em 4.7.2023 (dois anos depois...) – que a utilização exclusiva do inglês na denominação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) é ilegal.


Com efeito, esse comportamento viola o art. 10°, n° 1, do RJIES (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n° 62/2007, de 10 de setembro), em cujos termos "] – As instituições de ensino superior devem ter denominação própria e característica, em língua portuguesa, que as identifique de forma inequívoca, sem prejuízo da utilização conjunta de versões da denominação em línguas estrangeiras".


2. Ora, no caso da FDUNL, esta infração não podia ser mais óbvia compulsando os seus Estatutos, nos quais se diz, expressis verbis, que "A Faculdade adota a designação de «NOVA School of Law» em língua inglesa" [art. 1°, n° 5, dos respetivos Estatutos, Despacho n° 9852/2022 do reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL), publicado no DR, 2ª série, Parte E, n° 153, de 9 de agosto de 2022, pp. 205 e ss.].


Problema maior será o facto de esta ilegalidade, agora declarada, afetar boa parte das unidades orgânicas da UNL, as quais - embora tal sendo negado a título oficial, mas com "pouca habilidade" – não só deixaram de se nomear em português, usando exclusivamente abreviaturas/acrónimos em inglês, como qualquer sua alusão em português nem sequer consta já dos correspondentes sítios eletrónicos, documentos oficiais ou redes sociais.


Diga-se ainda que este imbróglio se avolumará quando se souber que nenhuma das designações "anglófonas" de unidades orgânicas da UNL consta do registo que as instituições do ensino superior mantêm na Direção-Geral do Ensino Superior, na qual são unicamente registadas em português, ilegalidade essa que pode conduzir ao cancelamento da respetiva inscrição.

3. Depois desta decisão, espero bem que as entidades que tutelam a legalidade em Portugal – a legalidade democrática em geral e, sobretudo, a legalidade universitária - atuem sobre aqueles que são os responsáveis por tais condutas antijurídicas (inconstitucionais e ilegais), ou que foram coniventes com a sua difusão e execução.


Além do mais, mesmo que isso que não fosse inconstitucional ou ilegal, num país que tem como língua oficial o Português (tal como se diz no art. 11°, n°3, da Constituição ou no art. 54° do Código do Procedimento Administrativo), que é a 5ª língua mais falada do Mundo, esta seria sempre uma atitude "antipatriótica", fundada, aliás, no raciocínio demasiado "elementar" de que a internacionalização universitária se pode fazer, algo magicamente, com a simples mudança da nomenclatura das instituições de ensino superior para inglês.


Recordo, a este propósito, que por razões de preservação da identidade nacional começa a surgir legislação que impõe limites ao emprego de línguas estrangeiras na lecionação de cursos superiores, como sucedeu nos Países Baixos, assim como vai sendo prática - na Alemanha, por exemplo - obrigar que a língua nacional seja falada por pelo menos metade dos oradores em colóquios internacionais.


Da minha parte, além da vigilância contínua, fica a promessa de vos oferecer, a breve trecho, um livro científico sobre este assunto.


Lisboa, 20 de julho de 2023


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